O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei nº 104/2019, de 6 de setembro [LINK], é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.
Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o sector público (Art.º 2.º).
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é a entidade gestora e detentora do SIOE. A informação que consta do SIOE encontra-se em permanente atualização sendo da responsabilidade das entidades a que respeita, sem prejuízo da responsabilidade da DGAEP.
As entidades públicas são classificadas de acordo com a metodologia do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010) aplicada pelo INE, IP. Para mais informações sobre o SEC2010, por favor consulte www.ine.pt.
O SIOE constitui também um diretório de empregadores públicos, onde se podem encontrar os contactos de todas as entidades públicas referidas. Podem ser feitos diversos tipos de pesquisa, simples ou conjugados, de livre acesso à informação. Para mais esclarecimentos consulte a área de Documentação, no lado direito desta página.
Nos termos do Art.º 21º, a fim de manter as séries estatísticas, os empregadores públicos continuam a efetuar o registo e atualização da informação agregada referente aos seus recursos humanos, nos seguintes prazos:
- De 1 a 15 de Janeiro, os dados reportados a 31 de dezembro e ao 4.º trimestre do ano anterior;
- De 1 a 15 de Abril, os dados reportados a 31 de março e ao 1.º trimestre do ano em curso;
- De 1 a 15 de Julho, os dados reportados a 30 de junho e ao 2.º trimestre do ano em curso;
- De 1 a 15 de Outubro, os dados reportados a 30 de setembro e ao 3.º trimestre do ano em curso.
Para a inserção dos dados sobre os respetivos recursos humanos as entidades públicas necessitam de credenciação (username/password).